Todos os pedidos com o nome BRASPULMIN

BRASPULMIN

816166110
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O que o INPI publicou

Processo
816166110
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
02/07/1991
Concessão
11/04/1995
Vigência até
11/04/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140249802 (24/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDAProcurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  6. 26/12/2006 · RPI 1877

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 14/07/1998 · RPI 1438

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  8. 27/02/1996 · RPI 1317

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. ASTA MEDICA AKTIENGESELLSCHAFT (DE) * INT LUIZ ROBERTO FERNANDES

  9. 11/04/1995 · RPI 1271 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  10. 06/09/1994 · RPI 1240

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  11. 08/12/1992 · RPI 1149 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. ASTA PHARMA AKTIENGELLSCHAFT (DE) * INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  12. 21/07/1992 · RPI 1129 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  13. 18/02/1992 · RPI 1107

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2841. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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