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BRASPLAN

810809362
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O que o INPI publicou

Processo
810809362
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
02/04/1982
Concessão
06/05/1986
Vigência até
06/05/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/10/1997 · RPI 1401

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    *INT. DAVID DO NASCIMENTO.

  2. 15/10/1996 · RPI 1350

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

  3. 15/10/1996 · RPI 1350 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1257, DE 03/01/95, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVAMENTE * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

  4. 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART 93 DO CPI INT. DAVID DO NASCIMENTO

  5. 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. DAVID DO NASCIMENTO

  6. 10/05/1994 · RPI 1223

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) 00282 DE 03/01/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE DESPACHO NA RPI 1206 DE 11/01/94 * INT. DAVID DO NASCIMENTO - ADV.

  7. 11/01/1994 · RPI 1206 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERIODO DA INVESTIGAÇÕES DO USO ONDE A MARCA APAREÇA E QUE COMPROVE A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS DAVID DO NASCIMENTO

  8. 11/01/1994 · RPI 1206 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1197 DE 09/11/93 TENDO EM VISTA AS PROVAS DE USO APRESENTADAS TEMPESTIVAMENTE INT. DAVID DO NASCIMENTO

  9. 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO-INT. DAVID DO NASCIMENTO

  10. 01/06/1993 · RPI 1174

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BRASPLAN PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA (BR/PR) PET. (SP) 006915 , DE 08/03/93 *INT. DAVID DO NASCIMENTO ADV.

  11. 06/05/1986 · RPI 811 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 14/01/1986 · RPI 795

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. 10/09/1985 · RPI 777 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 26/03/1985 · RPI 753 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. 30/10/1984 · RPI 732

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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