BRASPÉROLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827948573
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/11/2005
- Concessão
- 04/10/2011
- Vigência até
- 04/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares, datados entre 27/08/2014 e 27/08/2019, que comprovem a utilização da marca caducanda pela titular do registro e em relação aos produtos concedidos (vestuário). Alternativamente, apresente catálogo datado em que seja possível relacionar os códigos de produtos comercializados, e presentes nas notas fiscais já anexadas, à marca caducanda.
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.827948565
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. 609364391 (CAD.AG.REC.)
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.