BRASOLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902767747
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BRASOLO FUNDAÇÕES ESPECIAIS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/07/2010
- Concessão
- 07/10/2014
- Vigência até
- 07/10/2034
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial Ltda e nomeado novo representante DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140142652 (23/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BRASOLO FUNDAÇÕES ESPECIAIS LTDAProcurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800130116452 (11/06/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: BRASOLO FUNDAÇÕES ESPECIAIS LTDAProcurador: SÉRGIO VICTOR MASTROROCCODetalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista que o requerente interpôs petição de prazo ordinário estando em prazo extraordinário.
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.