Todos os pedidos com o nome BRASOLO

BRASOLO

902767747BRASOLO FUNDAÇÕES ESPECIAIS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
902767747
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BRASOLO FUNDAÇÕES ESPECIAIS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/07/2010
Concessão
07/10/2014
Vigência até
07/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial Ltda e nomeado novo representante DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140142652 (23/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BRASOLO FUNDAÇÕES ESPECIAIS LTDAProcurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me

  5. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800130116452 (11/06/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)Requerente: BRASOLO FUNDAÇÕES ESPECIAIS LTDAProcurador: SÉRGIO VICTOR MASTROROCCODetalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista que o requerente interpôs petição de prazo ordinário estando em prazo extraordinário.

  6. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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