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BRASMODULOS

821095579BRASMÓDULOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE CONTAINERS EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
821095579
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BRASMÓDULOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE CONTAINERS EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
15/12/1998
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850160035648, de 24/02/2016.

  5. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110079562 (24/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRASMODULOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONTAINERS LTDA MEProcurador: SILVIO DARRE JUNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 17/07/2001 · RPI 1593

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 02/03/1999 · RPI 1469 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2636. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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