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O que o INPI publicou
- Processo
- 813019435
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/09/1986
- Concessão
- 26/07/1988
- Vigência até
- 26/07/1998
Linha do tempo na RPI
- 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI INT. * CRUZEIRO/NEWMARC PAT/MARCAS LTDA
- 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 03/11/1993 · RPI 1196 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURACAO TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI *INT. CRUZEIRO/NEWMARC P M LTDA
- 15/06/1993 · RPI 1176
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RIMEC - REPRESENTACOES IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 12021 DE 20/04/93 *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC
- 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/03/1988 · RPI 910
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 22/12/1987 · RPI 896 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 18/08/1987 · RPI 878
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.