Todos os pedidos com o nome BRASMAR

BRASMAR

903427737BRASMAR - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES, S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903427737
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BRASMAR - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES, S.A.
Depósito
02/03/2011
Concessão
02/01/2019
Vigência até
02/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEMPRE FRESCOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador JOSÉ CARLOS FERREIRA e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140100763 (29/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BRASMAR III - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES, S.A.Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  8. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  9. 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2732. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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