Todos os pedidos com o nome BRASMAR

BRASMAR

903427702BRASMAR - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES, S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903427702
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BRASMAR - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES, S.A.
Depósito
02/03/2011
Concessão
02/01/2019
Vigência até
02/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEMPRE FRESCOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador JOSÉ CARLOS FERREIRA e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140100754 (29/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BRASMAR III - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES, S.A.Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  8. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823857964 (BRASMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2732. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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