Todos os pedidos com o nome BRASKOKI

BRASKOKI

820553271
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820553271
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
18/03/1998
Concessão
14/11/2000
Vigência até
14/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, com base na decisão oriunda da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública de São Paulo. Processo nº 1501676-27.2024.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.003670/2026-04.

  2. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130175284 (10/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: INDUSTRIA DE FERRAMENTAS DIAMANTADAS DO BRASIL LTDAProcurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100181322 (10/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRASKOKI INDUSTRIA E COEMRCIO LTDAProcurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/07/2000 · RPI 1540 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2881. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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