BRASKOKI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811115836
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/03/1983
- Concessão
- 09/10/1984
- Vigência até
- 09/10/2034
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, com base na decisão oriunda da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública de São Paulo. Processo nº 1501676-27.2024.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.003670/2026-04.
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140164107 (24/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDUSTRIA DE FERRAMENTAS DIAMANTADAS DO BRASIL LTDAProcurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130175284 (10/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: INDUSTRIA DE FERRAMENTAS DIAMANTADAS DO BRASIL LTDAProcurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 08/08/2006 · RPI 1857
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/08/1995 · RPI 1287
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORG MÉRITO
- 11/07/1995 · RPI 1284
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KAWAI SHOJI IMPORTAÇÃO E EXPORT. LTDA. (BR/SP) *INT. ORG. MERITO M E PATENTES LTDA.
- 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTAR DOCUMENTO DE CESSAO COM TESTEMUNHA QULIFICADA *INT. THAYS F. HEILL
- 06/04/1993 · RPI 1166
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA:BRAKOKI INDUSTRIA E COM. LTDA. (BR-SP).PET. 028502, DE 18/09/91. * INT. GHAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR.
- 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOC DE CESSÃO TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, QUALIFICAÇÃO DAS DUAS TESTEMUNHAS E PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA * INT. THAYS F H DE AGUIAR
- 09/10/1984 · RPI 729 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.