BRASITERM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822375397
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- BRASITERM COMERCIAL LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/06/2000
- Concessão
- 27/06/2006
- Vigência até
- 27/06/2026
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por perda de objeto, tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de prorrogação nº 800150152934, de 18/06/2015, publicada na RPI 2342 em 24/11/2015.
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800150152934 (18/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: BRASITERM CONTROLE E AUTOMAÇÃO LTDADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro, iniciou em 27/06/2015 e encerrará em 27/12/2016.
- 11/06/2013 · RPI 2214
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/01/2002 · RPI 1620
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.