Todos os pedidos com o nome Brasilvinhos

Brasilvinhos

920492436classe 33CAROLINA MONTEIRO DE ABREU
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 33
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
920492436
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
33
Titular
CAROLINA MONTEIRO DE ABREU
UF do titular
RS
Depósito
19/08/2020
Receba um alerta quando Brasilvinhos se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por elementos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Não foi possível confirmar a intenção de registro do sinal correto, conforme estabelece o item 9.1 do Manual de Marcas. Os documentos comprobatórios devem possuir data anterior ao depósito do pedido.

  3. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2632. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.