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BRASILUX

825293642classe 9BRASILUX COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO VISUAL LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825293642
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
BRASILUX COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO VISUAL LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
10/03/2003
Concessão
11/01/2011
Vigência até
11/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110404000 (14/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BRASLUX INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

  3. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110419399 (05/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BRASILUX COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO VISUAL LTDA.Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110404000 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2011

  5. 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  8. 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 811966844.

  9. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2609. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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