BRASILUX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825293642
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- BRASILUX COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO VISUAL LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 10/03/2003
- Concessão
- 11/01/2011
- Vigência até
- 11/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110404000 (14/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BRASLUX INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110419399 (05/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BRASILUX COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO VISUAL LTDA.Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110404000 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2011
- 11/01/2011 · RPI 2088 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 811966844.
- 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.