Brasilux TINTAS VERDE ESPERANÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920348912
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/08/2020
- Concessão
- 07/11/2023
- Vigência até
- 07/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Atualização de material publicitário;Comerciais de televisão; Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Levantamento mercadológico;Marketing;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Pesquisa de marketing;Produção de filmes publicitários;Promoção de vendas [para terceiros];Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Relações públicas;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);serviço de corretor de publicidade?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903817640 (BRASLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850200373637 de 29/10/2020
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)