BRASILPLAST
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810750970
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ABIPLAST - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO PLÁSTICO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/02/1982
- Concessão
- 19/07/1983
- Vigência até
- 19/07/2033
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Conforme Ação ordinária de nulidade n° 0011651-06.2013.4.02.5101- 31ª VF/RJ. Processo INPI 52400.067051/2013-35.
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Nos autos da ação ordinária n° 0011651-06.2013.4.02.5101 - 13a VF/RJ, transitou em julgado acórdão proferido pela 1a Turma Especializada do TRF2 que negou provimento à apelação, mantendo a sentença prolatada pelo juízo de 1a instância, que assim determinou: "41. Diante do exposto: (...) c) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de declaração de nulidade do atoadministrativo de anotação de cessão do registro 810750970, nos termos do art.487, I, do CPC". Processo INPI 52400.067051/2013-35
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120189237 (25/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MEP CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL LTDA.Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 30/03/2010 · RPI 2047
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1846, DE 23/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 10/11/2009 · RPI 2027
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - ABIPLAST - ASSOCIACAO BRAS DA INDUSTRIA DO PLASTICO
- 23/05/2006 · RPI 1846
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/02/1994 · RPI 1211
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" RETIFICAÇÃO DA RPI 1207 , DE 180/01/94 , POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. DANNEMANN
- 18/01/1994 · RPI 1207
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. DANNEMANN
- 18/01/1994 · RPI 1207 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1197 DE 09/11/93 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANNEMANN
- 18/01/1994 · RPI 1207
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. *INT. DANNEMANN.
- 09/11/1993 · RPI 1197
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REF. A ALT. DE ENDEREÇO RECOLHENDO TAMBEM RETRIB. PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. DANNEMANN
- 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURACAO OUTORGADA PELA TITULAR REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGACAO *INT. DANNEMANN