BRASILLIS IDIOMAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826876196
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- BRASILLIS IDIOMAS EIRELI ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 13/07/2004
- Concessão
- 15/05/2012
- Vigência até
- 15/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 15/05/2012 · RPI 2158 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/03/2012 · RPI 2149
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DA PRESENTE MARCA EM 30 (TRINTA) DIAS, CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO NA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.MANDADO DE SEGURANÇA DA 39ª VF (RJ) Nº. 2009.51.01.811093-0, INPI Nº. 5240.000481/10.
- 09/03/2010 · RPI 2044
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA DA 39ª VF (RJ) Nº. 2009.51.01.811093-0, INPI Nº. 5240.000481/10.
- 20/10/2009 · RPI 2024 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI.
- 08/04/2008 · RPI 1944
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.