BRASILINVEST
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816703795
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 12/06/1992
- Concessão
- 08/03/1994
- Vigência até
- 08/03/2014
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/01/2010 · RPI 2036
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/07/2001 · RPI 1591 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGêNCIA DE NOME DA CEDENTE (DE BRASILINVEST ADMINISTRAçãO DE BENS S/A PARA TRANSCONTINENTAL ADMINISTRAçãO DE BENS LTDA) NO PEDIDO DE TRANSFERêNCIA, E PROVE QUE OS SIGNATáRIOS DO DOCUMENTO DE CESSãO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTáRIOS PARA ALIENAR A MARCA.
- 21/10/1997 · RPI 1403
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BANCO INTERCONTINENTAL DE INVESTIMENTOS S/A (BR/SP) *INT. ROBTISON CALDEIRA ZAMBARDINO
- 04/02/1997 · RPI 1366
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
* INT AGR MARCAS E PATENTES PROMOCOES E PUBLICIDADE
- 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGR MARCAS E PATENTES
- 31/08/1993 · RPI 1187
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AGR - MARCAS E PATS
- 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. A G. R. MARCAS E PAT.
- 24/11/1992 · RPI 1147
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. A G R MARCAS E PAT.