BRASILIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820435643
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRASILIA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/01/1998
- Concessão
- 25/02/2004
- Vigência até
- 25/02/2024
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140041039 (25/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BRASÍLIA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDAProcurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.
- 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1719 DE 16/12/2003, POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS JÁ HAVIA SIDO APRESENTADA JUNTO À PET.(SP)039967 DE 02/10/2000.
- 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL. 08.10.20 INICIALMENTE REQUERIDA.
- 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (SP) 039967 DE 02/10/2000, INCLUI PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 10 E 20 DA CLASSE 08
- 01/08/2000 · RPI 1543
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.