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BRASILGAS

811689115
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811689115
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
31/08/1984
Concessão
12/01/1988
Vigência até
12/01/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/05/2010 · RPI 2052 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 06/04/2010 · RPI 2048

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 30/03/2010 · RPI 2047

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE MANTEVE O REGISTRO 811689115. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTENHO A DECISÃO RECORRIDA.

  4. 21/10/1997 · RPI 1403

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL RELATIVA AOS REGS. 800224841, 800224868 E 800224876 *INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO

  5. 26/04/1994 · RPI 1221

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇ2AO DO REGISTRO REC. BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A (BR/SP) *INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO

  6. 23/07/1991 · RPI 1077 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE RETIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A RECURSO AO SR. MINISTRO RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÌRENCIA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  7. 19/02/1991 · RPI 1055

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. CAMILO VERSIANI GUSMAO

  8. 06/09/1988 · RPI 933

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. 12/01/1988 · RPI 899 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 22/09/1987 · RPI 883

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 24/09/1985 · RPI 779 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 02/01/1985 · RPI 741

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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