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BRASILFARMA

819795895
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O que o INPI publicou

Processo
819795895
Apresentação
Nominativa
Natureza
Genérica (extinta)
Depósito
11/12/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

  2. 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REITERANDO OS TERMOS DA EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 2038, DE 26/01/2010, INDIQUE APENAS TRÊS SUBCLASSES DA CLASSE NACIONAL 05.

  3. 26/01/2010 · RPI 2038 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DIGA EM QUE SUBCLASSE DA CLASSE NACIONAL 5 DESEJA PROSSEGUIR.

  4. 21/11/2000 · RPI 1559

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

  5. 15/08/2000 · RPI 1545

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALT. DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRAE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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