BRASILESTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 915279975
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/08/2018
- Concessão
- 23/07/2019
- Vigência até
- 23/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)