Brasileñas
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902381156
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PASSARELA MODAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/03/2010
- Concessão
- 11/09/2018
- Vigência até
- 11/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120099158 (28/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PASSARELA MODAS LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150073766 (10/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: PASSARELA MODAS LTDAProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que designa característica do produto, no caso nacionalidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100315870 (visualizar no Portal INPI), de 24/05/2010
- 23/03/2010 · RPI 2046 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.