BRASILEIRINHAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818681608
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 09/08/1995
- Concessão
- 07/04/1998
- Vigência até
- 07/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/11/2012 · RPI 2184
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - 100% NACIONAL DISTRIBUIDORA DE FITAS LTDA.
- 10/02/2009 · RPI 1988
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - 2M CRIAÇÃO EDITORIAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 01/06/2004 · RPI 1743
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 30/09/2003 · RPI 1708
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE (NOS TERMOS DO ART. 128, § 1º DA LPI).* PET(SP) 000821, DE 12/01/1998.* CESS.: 100% NACIONAL DISTRIBUIDORA DE FITAS LTDA (BR/SP) * INT.: SÃO PAULO MARCAS E PATENTES.
- 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SEVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO
- 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/01/1997 · RPI 1363
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES