BRASILEIRÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903059053
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 21/10/2010
Linha do tempo na RPI
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o não provimento do recurso e manutenção do indeferimento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2399 em 27/12/2016.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária n° 0159861-57.2017.4.02.5101 Processo INPI n° 52400.146218/2017-57
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850130253634 (30/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Confederação Brasileira de FutebolProcurador: Peter Eduardo Siemsen
- 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850120172615 (09/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOLProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Tendo em vista a anulação de despachos de indeferimento e notificação de recurso publicados na RPI n.º 2206, de 16/04/2013.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130253634 (30/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Confederação Brasileira de FutebolProcurador: Peter Eduardo SiemsenDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Tendo em vista o despacho publicado na RPI 2206, de 16/04/2013, a Pet.(wb) 850120172615, de 09/10/2012, poderá ser aproveitada conforme art. 220 da LPI.
- 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 2194, DE 22/01/2013, E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2177, DE 25/09/2012, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2202, DE 19/03/2013, NO QUAL É INFORMADO QUE A MARCA EM QUESTÃO NÃO SE ENQUADRA NOS PRECEITOS DA LEI 12.663, DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA. O PEDIDO DE REGISTRO VOLTA À SEQUÊNCIA DE EXAME DOS DEMAIS PEDIDOS, REGIDOS PELOS PRAZOS DA LPI.
- 19/03/2013 · RPI 2202
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º § 3º, E 7º § 5º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.DEVE SER INFORMADO PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL QUAL A RELAÇÃO DA MARCA BRASILEIRÂO, COM OS EVENTOS PROTEGIDOS PELA DA LEI Nº 12.663/2012, LEI GERAL DA COPA, COM O OBJETIVO DE ENQUADRAMENTO DO PEDIDO DE MARCA SOB A PROTEÇÃO DA REFERIDA LEI.DEVE, AINDA, TRAZER AOS AUTOS, PROVAS DE QUE O TERMO BRASILEIRÂO ESTÁ INCLUSO NA PROTEÇÃO DADA NO INCISO XIII, DO ART. 124 DA LPI.PROCURADOR: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 22/01/2013 · RPI 2194 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.
- 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.