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BRASILEIRÃO

903059053CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
903059053
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
UF do titular
RJ
Depósito
21/10/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o não provimento do recurso e manutenção do indeferimento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2399 em 27/12/2016.

  2. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária n° 0159861-57.2017.4.02.5101 Processo INPI n° 52400.146218/2017-57

  3. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850130253634 (30/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Confederação Brasileira de FutebolProcurador: Peter Eduardo Siemsen

  5. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 850120172615 (09/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOLProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Tendo em vista a anulação de despachos de indeferimento e notificação de recurso publicados na RPI n.º 2206, de 16/04/2013.

  6. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130253634 (30/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Confederação Brasileira de FutebolProcurador: Peter Eduardo SiemsenDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  7. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do produto quanto à nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Tendo em vista o despacho publicado na RPI 2206, de 16/04/2013, a Pet.(wb) 850120172615, de 09/10/2012, poderá ser aproveitada conforme art. 220 da LPI.

  8. 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 2194, DE 22/01/2013, E INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2177, DE 25/09/2012, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2202, DE 19/03/2013, NO QUAL É INFORMADO QUE A MARCA EM QUESTÃO NÃO SE ENQUADRA NOS PRECEITOS DA LEI 12.663, DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA. O PEDIDO DE REGISTRO VOLTA À SEQUÊNCIA DE EXAME DOS DEMAIS PEDIDOS, REGIDOS PELOS PRAZOS DA LPI.

  9. 19/03/2013 · RPI 2202

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º § 3º, E 7º § 5º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.DEVE SER INFORMADO PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL QUAL A RELAÇÃO DA MARCA “BRASILEIRÂO”, COM OS EVENTOS PROTEGIDOS PELA DA LEI Nº 12.663/2012, LEI GERAL DA COPA, COM O OBJETIVO DE ENQUADRAMENTO DO PEDIDO DE MARCA SOB A PROTEÇÃO DA REFERIDA LEI.DEVE, AINDA, TRAZER AOS AUTOS, PROVAS DE QUE O TERMO “BRASILEIRÂO” ESTÁ INCLUSO NA PROTEÇÃO DADA NO INCISO XIII, DO ART. 124 DA LPI.PROCURADOR: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 22/01/2013 · RPI 2194 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.

  11. 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.

  12. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2477. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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