BRASILÂNDIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827944640
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 17/11/2005
- Concessão
- 21/06/2011
- Vigência até
- 21/06/2021
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Considerando que nas provas apresentadas até o momento o nome "Brasilândia" é utilizado apenas como topônimo em obra ficcional ou como título de música, apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo do nome como marca para os serviços aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro, dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Todos os documentos devem estar datados.
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/12/2007 · RPI 1929
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TV GLOBO LTDA.
- 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 827915004.
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.