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BRASIL

007226268VIGOR ALIMENTOS S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
007226268
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
10/06/1969
Concessão
25/09/1980
Vigência até
25/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140091156 (16/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: FLAVIA MANSUR MURADCessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

  6. 14/02/2012 · RPI 2145

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 23/08/2011 · RPI 2120

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

  8. 26/12/2006 · RPI 1877

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA

  9. 31/07/2001 · RPI 1595

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 30/05/2000 · RPI 1534

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. REFINADORA DE ÓLEOS BRASIL LTDA.

  11. 13/11/1990 · RPI 1041

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAEXPRESSÃO "BRASIL" * INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2619. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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