BRASIL TROPICAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820663034
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/02/1998
- Concessão
- 03/08/2010
- Vigência até
- 03/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. MANTIDO O ATO DO INPI QUE TORNOU NULO O REGISTRO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DA JUÍZA DA 9ª VARA FEDERAL/RJ.
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 810110460551 (05/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: VILMALH INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDAProcurador: MARIA BERENICE ARAUJO VAZDetalhes do despacho:TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000463 (22/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo interposta pela autora ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em face de INPI (1º réu) e de FERRÁSPARI S/A INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS (2º réu), em curso perante o douto Juízo da 09ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 00216467220154025101 e Processo INPI nº 52400.025722/2015-52.
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810100342206 (23/08/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: FERRASPARI SA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDASProcurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Regs. N.º 603464645 e 810976960)
- 03/07/2012 · RPI 2165
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O BLOQUEIO DE QUALQUER OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA 5ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, CONFORME OFÍCIO Nº 344/2012/5VFS - PROCESSO Nº 10703-64.2012.811.0041 - CÓDIGO 758455 E PROCESSO INPI Nº 29173/2012.
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100342206 (visualizar no Portal INPI), de 23/08/2010
- 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 818656565.
- 29/06/2004 · RPI 1747 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED(S) 816670080, 817638318, 818635932, 818656565, 818964405, 819178675, 819766054, 820158658, 820199451, 820340081, 820505218
- 19/09/2000 · RPI 1550
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.
- 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.