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BRASIL TELECOMUNICAÇÕES

822701030
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O que o INPI publicou

Processo
822701030
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
24/03/2000
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 20070077240 (11/06/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: BRASIL TELECOM S.A.

  5. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    PETIÇÃO 020070077240 RJ, DE 11/06/2007.

  6. 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1845, DE 16/05/2006, POR OMISSÃO DA APOSTILA QUANDO DO DEFERIMENTO.

  7. 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1817, DE 01/11/2005, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

  9. 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 01/11/2005 · RPI 1817 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2478. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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