Todos os pedidos com o nome BRASIL TELECOM

BRASIL TELECOM

816286043
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816286043
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
11/07/1991
Concessão
21/10/2003
Vigência até
21/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150258075 (13/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOSProcurador: Vieira de Mello Advogados

  6. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150145544 (02/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Gusmão e Labrunie AdvogadosProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  7. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850140041228 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: Brasil Telecom S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa "BRASIL TELECOM", registro nº 816286043, tendo em vista que, associados ao insuficiente grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes nos itens I e II do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  8. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130022918 (04/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRASIL TELECOM S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 14/10/2003 · RPI 1710

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI, 1645, DE 16/07/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  11. 14/10/2003 · RPI 1710

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TELECOMUNICACOES DE BRASILIA S.A. TELEBRASILIA (NOME E SEDE ALTERADOS)

  12. 16/07/2002 · RPI 1645

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME/SEDE DA CESSIONÁRIA, NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA TODOS OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR, TENDO EM VISTA QUE CONSTA NO CADASTRO DE MARCA COMO CESSIONÁRIA TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR. INT.: DANNEMANN.

  13. 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    NO CONJUNTO.

  14. 18/09/2001 · RPI 1602

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.(BR/DF)

  15. 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  16. 05/10/1999 · RPI 1500

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE E CESSIONÁRIO. INT: ERASMO DA SILVA NEIVA.

  17. 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED(S) 813702453 , 815402236 , 816154457* INT. VÂNEA RABELO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2757. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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