Brasil Supermercados
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O que o INPI publicou
- Processo
- 912755830
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Supermercado Degrau Ltda
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 22/05/2017
- Concessão
- 24/04/2024
- Vigência até
- 24/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Na ação ordinária anulatória n° 1010531-26.2023.4.06.3814, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Federal de Ipatinga / MG, foi proferida sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento, promovido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, da procedência do pedido formulado pela parte autora, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, a fim de que seja anulado o ato administrativo do INPI que indeferiu pedido de registro da marca ?BRASIL SUPERMERCADOS? protocolado em 22/05/2017 ? Processo Administrativo n. 912755830, determinando o seu imediato registro como marca de titularidade da Autora, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC?. Processo INPI n° 52402.011776/2023-21.
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido, em atenção à sentença proferida na ação ordinária anulatória n° 1010531-26.2023.4.06.3814, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Federal de Ipatinga / MG com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento, promovido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, da procedência do pedido formulado pela parte autora, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, a fim de que seja anulado o ato administrativo do INPI que indeferiu pedido de registro da marca ?BRASIL SUPERMERCADOS? protocolado em 22/05/2017 ? Processo Administrativo n. 912755830, determinando o seu imediato registro como marca de titularidade da Autora, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC?. Processo INPI n° 52402.011776/2023-21.
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por BRASIL SUPERMERCADOS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)