Todos os pedidos com o nome BRASIL SHEIK

BRASIL SHEIK

922767700BRASIL SHEIK COMIDA ÁRABE LTDA
Pedido definitivamente arquivado
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
922767700
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
BRASIL SHEIK COMIDA ÁRABE LTDA
UF do titular
SC
Depósito
27/04/2021
Receba um alerta quando BRASIL SHEIK se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840869053 (SHAKE BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2734. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.