Brasil Senior Living
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907100309
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 06/12/2013
- Concessão
- 03/07/2018
- Vigência até
- 03/07/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada, conforme documento comprobatório apresentado em petição de correção por falha do interessado nº 850180340334, de 03/10/2018, protocolada no processo nº 907057683.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2476, de 19/06/2018, para reexame da matéria.
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que a alteração solicitada já foi publicada na RPI 2465, de 03/04/2018.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160195493 (02/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BRAZIL SENIOR LIVING S.A.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por por expressão apenas nominativa, com termo de uso comum (Brasil) e expressão descritiva (Senior Living, do ing.= Idoso Vida) para o serviço que assinala, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)