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BRASIL SALVAGERAES ARTESANAL DE MINAS

831202416classe 33CACHAÇA SALVAGERAES LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 33
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O que o INPI publicou

Processo
831202416
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
CACHAÇA SALVAGERAES LTDA
UF do titular
MG
Depósito
23/09/2011
Concessão
03/01/2017
Vigência até
03/01/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: O requerente cumpriu satisfatoriamente a exigência formulada, retirando a expressão "CACHAÇA" do elemento nominativo e apresentando nova etiqueta, por esse motivo o elemento nominativo e a figura foram alterados.

  3. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Promovida a adequação do elemento nominativo, com a inclusão das expressões “BRASIL” e "CACHAÇA ARTESANAL DE MINAS", de acordo com a figura apresentada. Conforme o DECRETO no. 4.062, de 21/12/2001, o nome "cachaça", vocábulo de origem e usoexclusivamente brasileiros, constitui indicação geográfica para os efeitos, no comércio internacional, do art. 22 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, aprovado, como parte integrante do Acordo de Marraqueche, pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.Dessa forma, o requerente deve declarar seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo “CACHAÇA” do conjunto requerido como marca.

  4. 19/06/2012 · RPI 2163 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2400. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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