BRASIL SALVAGERAES ARTESANAL DE MINAS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 831202416
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- CACHAÇA SALVAGERAES LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 23/09/2011
- Concessão
- 03/01/2017
- Vigência até
- 03/01/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente cumpriu satisfatoriamente a exigência formulada, retirando a expressão "CACHAÇA" do elemento nominativo e apresentando nova etiqueta, por esse motivo o elemento nominativo e a figura foram alterados.
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Promovida a adequação do elemento nominativo, com a inclusão das expressões BRASIL e "CACHAÇA ARTESANAL DE MINAS", de acordo com a figura apresentada. Conforme o DECRETO no. 4.062, de 21/12/2001, o nome "cachaça", vocábulo de origem e usoexclusivamente brasileiros, constitui indicação geográfica para os efeitos, no comércio internacional, do art. 22 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, aprovado, como parte integrante do Acordo de Marraqueche, pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.Dessa forma, o requerente deve declarar seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo CACHAÇA do conjunto requerido como marca.
- 19/06/2012 · RPI 2163 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.