Todos os pedidos com o nome BRASIL POSTAL

BRASIL POSTAL

814930611
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814930611
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
10/07/1989
Concessão
13/08/1991
Vigência até
13/08/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2006 · RPI 1866

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) 006318 DE 09/02/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA.

  2. 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  3. 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

  4. 28/05/1991 · RPI 1069

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN

  5. 05/02/1991 · RPI 1053 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 18/09/1990 · RPI 1033

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  7. 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1027, DE 07/08/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 07/08/1990 · RPI 1027 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA COM SUFICIENTE LEGIBILIDADE * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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