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BRASIL PLURAL

815324391EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815324391
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A.
UF do titular
SP
Depósito
26/12/1989
Concessão
24/03/1992
Vigência até
24/03/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120030451 (06/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 24/01/2006 · RPI 1829

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  4. 22/03/1994 · RPI 1216

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO

  5. 20/07/1993 · RPI 1181

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE, VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA MARCA "PLURAL". * INT. O PRÓPRIO

  6. 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  7. 26/11/1991 · RPI 1095

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  8. 18/06/1991 · RPI 1072 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  9. 19/02/1991 · RPI 1055

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2705. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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