BRASIL PACA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829247203
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- IMAGINARIUM FRANCHISING S.A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/07/2007
- Concessão
- 19/01/2010
- Vigência até
- 19/01/2030
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento já publicado na RPI 2853 de 09/09/2025.
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
Arquivamento da petição por falta de procuração.
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2368, de 24/05/2016, tendo em vista omissão do CNPJ.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130211990 (31/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Imaginarium Comércio de Presentes e Decorações S/AProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Nome e sede alterados.
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150011494 (21/01/2015) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv)Requerente: IMAGINARIUM COMÉRCIO DE PRESENTES E DECORAÇÕES LTDADetalhes do despacho:Desistência da petição de transferência nº 850140160043.
- 26/02/2013 · RPI 2199
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.