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BRASIL ORIGINAL STONES

914324500classe 35ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
914324500
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS
UF do titular
DF
Depósito
13/03/2018
Concessão
03/05/2022
Vigência até
03/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra o indeferimento do pedido.

  5. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2678. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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