BRASIL LDC-LOUIS DREYFUS CITRUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817485171
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 31/08/1993
- Concessão
- 29/10/1996
- Vigência até
- 29/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120228829 (27/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: LOUIS DREYFUS TRADEMARKS B.V.Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 13/10/2010 · RPI 2075
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 22/06/2010 · RPI 2059
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LOUIS DREYFUS SAS
- 01/06/2010 · RPI 2056
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A.
- 11/12/2007 · RPI 1927
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/10/2007 · RPI 1918
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BRASIL" E "CITRUS" * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- 07/05/1996 · RPI 1327 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BRASIL" E "CITRUS" * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
- 31/10/1995 · RPI 1300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BRASIL" E "CITRUS" * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
- 17/10/1995 · RPI 1298 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1246, DE 18/10/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
- 18/10/1994 · RPI 1246 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
- 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815525117*INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA