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BRASIL INSURANCE

904231232BRASIL INSURANCE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S.A.
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
904231232
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BRASIL INSURANCE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
08/11/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento do pedido (mantido em grau de recurso) publicado na RPI 2444, de 07/11/2017.

  2. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido ratificado por decisão em grau de recurso publicado na RPI 2284 de 14/10/2014.

  3. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140255277 (28/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BRASIL INSURANCE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S.A.Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOSDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário e comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2478. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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