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BRASIL CULT

822142856ELVA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP
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O que o INPI publicou

Processo
822142856
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ELVA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP
UF do titular
RJ
Depósito
26/10/1999
Concessão
31/01/2006
Vigência até
31/01/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20100047837 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

  3. 08/11/2011 · RPI 2131

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    FICA SOBRESTADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO ACIMA ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA PUBLICADA NA RPI 2106 REFERENTE AO PROCESSO Nº 822142848. *INT. HUMBERTO CESTARO TEIXEIRA MENDES

  4. 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  5. 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 25/02/2004 · RPI 1729

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPóSITO DE MARCA E/OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

  7. 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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