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BRASIL CENTRO AUTOMOTIVO

920329055CENTRO AUTOMOTIVO BRASIL LTDA EPP
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O que o INPI publicou

Processo
920329055
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
CENTRO AUTOMOTIVO BRASIL LTDA EPP
UF do titular
MG
Depósito
31/07/2020
Concessão
12/09/2023
Vigência até
12/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Carlos Alberto Quednau e nomeado novo representante RODRIGO VALLE NOGUEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  6. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822925281 (AUTO BRASIL CENTRO AUTOMOTIVO) e Processo 919793223 (BRASIL AUTO ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2857. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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