BRASIL CELULAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818077085
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 07/11/1994
- Concessão
- 10/12/1996
- Vigência até
- 10/12/2006
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 29/10/2002 · RPI 1660
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ : BRASIL TELECOM S.A ( BR/DF ) PET ( RJ ) Nº 033383 DE 29/07/2002. INT . EDUARDO JOSÉ ROSCITO.
- 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA
- 18/06/1996 · RPI 1333
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA
- 16/01/1996 · RPI 1311 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA
- 25/07/1995 · RPI 1286
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. EDUARDO JOSE ROSCITO