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BRASIL BOAT SHOW

905468120classe 35BOAT SHOW EVENTOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905468120
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
BOAT SHOW EVENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
26/10/2012
Concessão
17/04/2018
Vigência até
17/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140169547 (22/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BOAT SHOW EVENTOS LTDAProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150219689 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BOAT SHOW EVENTOS LTDAProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por BRASIL BOAT SHOW sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 12/03/2013 · RPI 2201 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2467. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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