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BRASIL BACANA PRODUÇÕES

826887651classe 41BRASIL BACANA - PRODUTORA DE FILMES EIRELI - EPP.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826887651
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
BRASIL BACANA - PRODUTORA DE FILMES EIRELI - EPP.
UF do titular
SP
Depósito
09/12/2004
Concessão
18/10/2011
Vigência até
18/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130145013 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AGENCIA E - GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA.Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120112368 (16/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BRASIL BACANA - PRODUTORA DE FILMES EIRELI - EPP.Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  5. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850120112368 (16/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BRASIL BACANA - PRODUTORA DE FILMES EIRELI - EPP.Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO REGISTRO DA MARCA OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.

  6. 18/10/2011 · RPI 2128 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 29/01/2008 · RPI 1934

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  9. 10/04/2007 · RPI 1892

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 11/01/2005 · RPI 1775 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2621. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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