BRASIL 2014
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829091130
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
- Depósito
- 04/04/2007
- Concessão
- 06/10/2009
- Vigência até
- 06/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
A petição de cumprimento de exigência nº 850200008493 foi examinada e acatada. O certificado da prorrogação publicada na RPI 2562, de 11/02/2020, será emitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 15/12/2009 · RPI 2032
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.