BRASIBRIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903604701
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 03/05/2011
- Concessão
- 16/08/2016
- Vigência até
- 16/08/2026
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, haja vista ter sido judicialmente declarado nulo o registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2721, de 28/02/2023.
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5022710-27.2018.4.02.5101 9ª VF/RJ - Processo INPI nº 52402.009010/2019-08 - Registros de Marca nºs 903.604.701 e 905.306.341 ? BRASIBRIL - Conforme decisão da Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou a sentença de mérito, nos seguintes termos [PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? EXPRESSÃO ?BRIL? ? MARCA EVOCATIVA ? PROTEÇÃO ESPECIAL DA MARCA DE ALTO RENOME - LEI Nº 9.279/96 - ARTIGO 129 ? USO EXCLUSIVO - INCISO XIX DO ART.124 DA LPI ? SEMELHANÇA ENTRE OS PRODUTOS - PRODUTOS DE LIMPEZA - POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA - COLIDÊNCIA ENTRE AS MARCAS ? APELAÇÃO DESPROVIDA 1. Insurge-se a apelante, BRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA, para que seja reformada a r. sentença, e concedida a marca ?BRASIBRIL?. Alega não ocorrer colidência com as marcas ?BRIL?, ?BRILL? e ?BOM BRIL?, de titularidade da parte autora/apelada, BRIL COSMÉTICOS S.A., nem suscetibilidade de confusão ou associação indevida para com o público consumidor. 2. Não merece prosperar a tese defendida pelo INPI no sentido de que o caso trata de marca evocativa, ao argumento de ser o sufixo ?BRIL? de uso comum ou necessário na área de produtos de limpeza. O termo "BRIL" não consiste em palavra do vernáculo português ou de qualquer outra língua. 3. A parte autora/apelada é titular de uma família de marcas compostas pelo sufixo ?BRIL?, cujo conjunto de produtos forma uma família de marcas decorrentes desse sinal distintivo e ligadas ao grupo BOMBRIL. A marca de alto renome BOMBRIL goza de proteção especial do art. 125 da LPI. 4. Ao confrontar as marcas em discussão, verifica-se que o uso concomitante do termo "BRIL" pelas empresas litigantes pode induzir o consumidor a erro, confusão ou associação indevida, haja vista a notoriedade alcançada pelos produtos da empresa autora/apelada, a identidade gráfica do termo, bem como o fato de assinalarem produtos similares ou idênticos (produtos de limpeza). 5. Desprovida a apelação, cabível a majoração em 1% (um por cento) do valor dos honorários fixados em sentença. 6. Apelação da empresa ré a que se nega provimento.] Registros de marca nulos.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Notificação ? Sentença Judicial ainda não transitada em julgado. / Ação Ordinária nº 5022710-27.2018.4.02.5101 9ª VF/RJ Processo INPI nº 52402.009010/2019-08 / Registros de Marca nºs 903.604.701 e 905.306.341 ? BRASBRIL / Conforme determinação da 9ª VF/RJ para anotação de prolação de sentença, ainda não definitiva, nos seguintes termos [III ? DISPOSITIVO / Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.º 903.604.701 e 905.306.341 para a marca BRASIBRIL, de titularidade da empresa ré. / Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação. ]
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária - Nulidade de Registro marcário - nº 5022710-27.2018.4.02.5101 9ª VF/RJ - Processo SEI 52402.009010/2019-08
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária 5022710-27.2018.4.02.5101, em trâmite perante a 09ª VF/RJ (Processo INPI 52402.009010/2019-08).
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110453941 (visualizar no Portal INPI), de 12/08/2011
- 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.