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BRASFORT

821355937classe 1BRASCOLA LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821355937
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
BRASCOLA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
18/05/1999
Concessão
18/03/2003
Vigência até
18/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS ABRASIVOS E AGLUTINANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SOLUÇÕES DE BORRACHA; MASTIQUES PARA BOTAS, CALÇADOS, PNEUS E COURO; PREPARAÇÕES PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DE CIMENTO; SILICONES. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FINS INDUSTRIAIS E PARA LADRILHOS; GOMAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; COLAS PARA ACABAMENTOS; COLAS PARA USO INDUSTRIAL; PRODUTOS PARA COLAR. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não comprovou o uso da marca para identificar os produtos que ora se caduca.

  3. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130051235 (15/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRASCOLA LTDA.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  4. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130239247 (09/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: NEW SATÉLITE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDAProcurador: José Ruy Lia

  5. 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/10/2002 · RPI 1656 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2727. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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