BRASFORT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821355937
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- BRASCOLA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/05/1999
- Concessão
- 18/03/2003
- Vigência até
- 18/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS ABRASIVOS E AGLUTINANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SOLUÇÕES DE BORRACHA; MASTIQUES PARA BOTAS, CALÇADOS, PNEUS E COURO; PREPARAÇÕES PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DE CIMENTO; SILICONES. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FINS INDUSTRIAIS E PARA LADRILHOS; GOMAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; COLAS PARA ACABAMENTOS; COLAS PARA USO INDUSTRIAL; PRODUTOS PARA COLAR. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não comprovou o uso da marca para identificar os produtos que ora se caduca.
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130051235 (15/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRASCOLA LTDA.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130239247 (09/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: NEW SATÉLITE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDAProcurador: José Ruy Lia
- 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/10/2002 · RPI 1656 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.