BRASCON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822354802
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- BRASCON COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 20/06/2000
- Concessão
- 27/07/2010
- Vigência até
- 27/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110391680 (24/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BRASCOL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.Procurador: IZAIAS ROBERTO MARTINHODetalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.
- 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110391680 (visualizar no Portal INPI), de 24/01/2011
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/07/2010 · RPI 2061
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E A PALAVRA "COMÉRCIO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. ADICIONADAS, AINDA POR ESTE MOTIVO, A INDICAÇÃO "VESTUÁRIO" E A RESSALVA "NCLUÍDAS NESTA CLASSE".
- 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS. (01) BRASCOL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ( BR-SP ) (02) BRASCOLA LTDA ( BR-SP )
- 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.