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BRASCOLOR

819459437BRASCOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA - EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819459437
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BRASCOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
24/09/1996
Concessão
27/11/2001
Vigência até
27/11/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110032786 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BRASCOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA EPPProcurador: Carlos de LenaDetalhes do despacho:NOMES E SEDE ALTERADOS.

  3. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110195190 (28/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRASCOLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDAProcurador: CARLOS DE LENADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 11/07/2006 · RPI 1853

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 08/06/2004 · RPI 1744

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BRASCOLA LTDA ( SP )

  7. 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. BRASCOLA LTDA (BR/SP)

  10. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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