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BRASCARNE

821400053classe 29FRIGORIFICO ARGUS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821400053
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
FRIGORIFICO ARGUS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
28/01/1999
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador YURI YACISHIN DA CUNHA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160066562 (04/04/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Frigorifico Argus LtdaProcurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK

  5. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850110004756 (10/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)Requerente: SEARA ALIMENTOS S.A.Procurador: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.Detalhes do despacho:Deve o titular FRIGORIFICO ARGUS LTDA, tomar conhecimento do teor de denúncia apresentada na petição de recurso, pet. nº 850110004756, de 10/10/2011, para apresentar as contra razões.

  6. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120149856 (31/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FRIGORIFICO ARGUS LTDAProcurador: YURI YACISCHIN DA CUNHADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  7. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800120151014 (03/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: FRIGORIFICO ARGUS LTDADetalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO E VISTA O EXAME REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120149856, DE 31/08/2012.

  8. 16/04/2013 · RPI 2206

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE.REC. SEARA ALIMENTOS S/A (BR)

  9. 09/08/2011 · RPI 2118

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. 29/03/2011 · RPI 2099

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, EMITIDAS PELO TITULAR DO REGISTRO DE MARCA OU TERCEIRO AUTORIZADO, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS NA PET. (PR) 015100002061 DE 06/08/2010 ENCONTRAM-SE FORA DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO.

  11. 08/06/2010 · RPI 2057

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET.ELETRONICA: 810080125535 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), 06/06/2008.

  12. 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2648. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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